Academia Paraibana de Letras

O Presidente da ACADEMIA PARAIBANA DE
LETRAS – APL:


Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por
meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da
disseminação global da infecção pelo Coronavírus (COVID-19), nos
termos do Decreto Federal nº 7.616 de 17 de novembro de 2011;


Considerando o Decreto Estadual nº 40.122 de 13 de março
de 2020, que decretou Situação de Emergência e de isolamento social, no
Estado;


Considerando a decisão do Conselho Diretor de suspender
qualquer evento na APL e prorrogar a homenagem póstuma ao imortal
Wills Leal, quando seria proclamando a vaga e início do Processo Eleitoral
de acordo com o Art. 7º do Estatuto Social, combinado com o Art. 16 e 17
do Regimento, da APL, declara:


1º. Vaga a Cadeira 32, anteriormente ocupada pelo
acadêmico Wills Leal;


2º. Abertasas inscrições, no período desessenta dias, que
deverão ser realizadas na Secretaria da APL, das 9 às 12 horas, nas 2ª, 4ª e
6ª feira, obedecendo as exigências regimentais e o prazo estabelecido, a
partir da data da publicação deste Edital.

Damião Ramos Cavalcanti