Fixa a data para as eleições dos
Conselhos Diretor e Fiscal da APL,
para o biênio 2020/2022, disciplina o registro de chapas
e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR (CD) da ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS
(APL), no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – Observando-se o disposto no § 1º do art. 21 do Estatuto
Social, é fixada a data de 14.09.2020 (quartoze de setembro de dois
mil e vinte), no horário de 08:30 às 12 horas, na sede da APL, para
eleição do CONSELHO DIRETOR (CD), do CONSELHO FISCAL (CF) da
APL e aos suplentes dos citados órgãos que lhe confere o Art. 46 do
Estatuto Social (E.S.) e objetivando o máximo de transparência nas
eleições a cargo da Academia.
Art. 2º. – Poderão concorrer às eleições todos os associados quites com
as contribuições previstas no Estatuto Social.
Art. 3º. -O registro de chapas, abrangendo todos ou parte dos cargos
componentes dos Órgãos a serem providos, bem assim o registro de
candidatura, deverá ser pleiteado ao CD pelo(s) candidato(s), com
indicação expressa do cargo correspondente a cada pretendente, até o
dia 08.09.2020 (oito de setembro de dois mil e vinte).
§ 1º – O Conselho Diretor se pronunciará sobre cada pedido
de inscrição nas quarenta e oito horas seguintes à entrada
do pedido, compreendendo-se como automaticamente
aceitos, independentemente de pronunciamento escrito,
aqueles que, até o final do prazo aqui estabelecido, não
ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS
tenham sido expressamente indeferidos pelo CD, cujas
decisões, no caso, são consideradas irrecorríveis.
§ 2º. – Os pedidos de inscrição aceitos pelo CD serão
relacionados até às 12 horas do dia 09.09.2020 (nove de
setembro de dois mil e vinte), afixando-se exemplar da
relação na entrada do edifício sede da APL e
disponibilizando-se cópias desses documentos, aos
candidatos e demais acadêmicos.
Art. 4º. – As eleições, disciplinadas nesta Resolução obedecerão quanto
a sua realização, o disposto no Estatuto Social e no Regimento.
Art. 5º. – O CD dirimirá qualquer dúvida porventura relativa à presente
Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do CD da APL, em João Pessoa,
04 de setembro de 2020.
Damião Ramos Cavalcanti
Presidente
Luiz Gonzaga Rodrigues
Vice – Presidente
Itapuan Botto Targino
Diretor Administrativo
Severino Ramalho Leite
Diretor Econômico Financeiro e Patrimonial
Carlos Antonio Aranha de Macêdo
Diretor de Documentação e Comunicação