Academia Paraibana de Letras

Fixa a data para as eleições dos
Conselhos Diretor e Fiscal da APL,
para o biênio 2020/2022, disciplina o registro de chapas
e dá outras providências.


O CONSELHO DIRETOR (CD) da ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS
(APL), no uso das suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º – Observando-se o disposto no § 1º do art. 21 do Estatuto
Social, é fixada a data de 14.09.2020 (quartoze de setembro de dois
mil e vinte), no horário de 08:30 às 12 horas, na sede da APL, para
eleição do CONSELHO DIRETOR (CD), do CONSELHO FISCAL (CF) da
APL e aos suplentes dos citados órgãos que lhe confere o Art. 46 do
Estatuto Social (E.S.) e objetivando o máximo de transparência nas
eleições a cargo da Academia.

Art. 2º. – Poderão concorrer às eleições todos os associados quites com
as contribuições previstas no Estatuto Social.

Art. 3º. -O registro de chapas, abrangendo todos ou parte dos cargos
componentes dos Órgãos a serem providos, bem assim o registro de
candidatura, deverá ser pleiteado ao CD pelo(s) candidato(s), com
indicação expressa do cargo correspondente a cada pretendente, até o
dia 08.09.2020 (oito de setembro de dois mil e vinte).

§ 1º – O Conselho Diretor se pronunciará sobre cada pedido
de inscrição nas quarenta e oito horas seguintes à entrada
do pedido, compreendendo-se como automaticamente
aceitos, independentemente de pronunciamento escrito,
aqueles que, até o final do prazo aqui estabelecido, não
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tenham sido expressamente indeferidos pelo CD, cujas
decisões, no caso, são consideradas irrecorríveis.

§ 2º. – Os pedidos de inscrição aceitos pelo CD serão
relacionados até às 12 horas do dia 09.09.2020 (nove de
setembro de dois mil e vinte), afixando-se exemplar da
relação na entrada do edifício sede da APL e
disponibilizando-se cópias desses documentos, aos
candidatos e demais acadêmicos.

Art. 4º. – As eleições, disciplinadas nesta Resolução obedecerão quanto
a sua realização, o disposto no Estatuto Social e no Regimento.

Art. 5º. – O CD dirimirá qualquer dúvida porventura relativa à presente
Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do CD da APL, em João Pessoa,
04 de setembro de 2020.


Damião Ramos Cavalcanti

Presidente

Luiz Gonzaga Rodrigues

Vice – Presidente

Itapuan Botto Targino

Diretor Administrativo

Severino Ramalho Leite

Diretor Econômico Financeiro e Patrimonial

Carlos Antonio Aranha de Macêdo

Diretor de Documentação e Comunicação