Flóscolo da Nóbrega e a literatura do além

Flóscolo da Nóbrega e a literatura do além Após concluir um ensaio biográfico sobre um dos maiores juristas paraibanos de todos os tempos – José Flóscolo da Nóbrega -, resolvi descrever, em artigo, uma das facetas pouco conhecidas do jurista nascido no Vale do Sabugi: o seu conhecimento sobre os fenômenos metafísicos. Não satisfeito em demonstrar seu notável saber jurídico nos cargos de: assistente jurídico da prefeitura de João Pessoa, procurador geral do Estado, jurista do Tribunal Regional Eleitoral, além de fundador da OAB local, o refinado desembargador José Flóscolo da Nóbrega, que gostava de música clássica e se dava ao luxo de desenhar partituras, era considerado um dos sábios da Parahyba. Versátil, além da Ciência Jurídica, lia e dominava quase todas as áreas do conhecimento: Filosofia, Física, Geometria, Literatura, Matemática, Metafísica, Psicologia, Sociologia…Em resumo e tomando aqui emprestada a feliz expressão utilizada pelo amigo e confrade de APL, Francisco Gil Messias: “Flóscolo era um paraibano diferenciado.” Em meados da década de 20, do século passado, quando o afamado físico alemão Albert Einstein visitava a América do Sul e o Brasil, Flóscolo já impressionara a imprensa do sul do país ao publicar em A UNIÃO, cinco artigos (“Em Torno de Einstein”), nos quais tecera críticas à metodologia do autor da Teoria da Relatividade.  Vinte anos depois, um fato inusitado nos anais da crônica judicial brasileira ganhou as manchetes dos principais jornais do País e iria pôr à prova o conhecimento científico de Flóscolo: o caso das obras psicografadas do escritor e jornalista Humberto de Campos, falecido em 05 de dezembro de 1934. Rememoro o acontecimento: a viúva e os filhos do famoso cronista Humberto de Campos ingressaram no fórum do Rio de Janeiro, com uma ação judicial contra a Federação Espírita Brasileira e Francisco Cândido Xavier, questionando as publicações de “Crônicas de Além Túmulo”, “Reportagens de Além Túmulo”, “Boa Nova”, “Novas Mensagens”, “Brasil, Coração do Mundo” e “Pátria do Evangelho”, editadas pela Livraria Editora da Federação Espírita, numa coleção intitulada “Biblioteca de Filosofia Espiritualista Moderna e Ciências Psíquicas”.  A autoria dos livros, atribuída a Humberto de Campos, foram psicografados pelo médium Chico Xavier, eis que, na capa das publicações, acima do título e logo abaixo do nome da coleção, constava o nome do médium psicógrafo e, após o título da obra, entre parênteses, a expressão “do Espírito de Humberto de Campos.” Os livros vinham sendo comercializados à revelia dos herdeiros do falecido. A família do escritor falecido questionou a autenticidade das obras e pediu que o judiciário declarasse, por sentença, se as publicações em questão eram ou não do “Espírito” do genial escritor. Em caso negativo, os responsáveis pela publicação ficariam proibidos de usar o nome de Humberto de Campos e ainda sujeitos ao pagamento de perdas e danos, na forma da legislação civil. O próprio advogado dos autores reconhecia as dificuldades de ordem legal da autoridade judicial para decidir a querela, ante a ausência de legislação em vigor. Ainda assim, protestaram na petição inicial pela realização de demonstrações mediúnicas, com a colaboração dos promovidos, exames grafotécnicos e estilísticos da escrita. Era a primeira vez que se discutia nos Tribunais brasileiros a permanência ou não do espírito após a morte e a possibilidade de sua comunicação com os vivos. Na contestação, a Federação Espírita e do médium pôs em xeque se o poder judiciário poderia dirimir contenda daquela natureza. Em caso de confirmação ou negação da permanência do Espírito de Humberto de Campos, estar-se-ia oficializando um princípio religioso, filosófico ou científico, o que não era permitido pela Constituição Federal em vigor (1934), dada a garantia a liberdade de crença (Art. 122). Na ótica da defesa, não cabia ao Estado, ainda que mediante o órgão judicial, interferir numa questão de foro íntimo: a liberdade de consciência. Quanto aos meios de comprovar o alegado na petição inicial, argumentaram os promovidos que o Espiritismo não poderia servir como meio de prova, na inexistência de Lei que regulasse a relação entre os mortos e vivos. Ainda alegaram que o médium não teria controle sobre a origem das comunicações. De início, a matéria saiu da esfera jurídica e descambou para o campo metafísico e passou a ser decisiva para a doutrina Espírita no Brasil, pois dependia de uma decisão judicial. O fato jurídico, referente ao direito autoral, estava subordinado a um fato subjetivo: a prova da existência do espírito de Humberto de Campos, do qual o médium se apresentava como porta-voz.  A contenda servia também como teste para o prestígio e o respeito do poder judiciário nacional, que se viu diante de um de seus casos mais difíceis e emblemáticos. Na época, a comunicação dos mortos com os vivos não era uma questão pacífica, pelo menos no meio forense. Atualmente, a polêmica continua, o último precedente judicial orienta que carta psicografada não pode ser usada como prova em juízo.    O caso Humberto de Campos tomou conta dos jornais do País e dividiu a opinião pública, dada a fama do escritor falecido que integrou a Academia Brasileira de Letras. De um lado, adeptos do espiritismo; de outro, ateus e negacionistas da doutrina kardecista. O inusitado pedido não encontrava precedente nos anais da história do Direito no Brasil. Dividida historicamente entre duas teorias – o Positivismo e o Direito Natural -, a Ciência Jurídica passou a conviver com uma terceira: a do Direito Sobrenatural!  A legislação processual brasileira, baseada na Física, não reconhecia o meio de prova, fundada na Metafísica. O juiz da causa se deparou com diversas dúvidas e questionamentos colocados pela defesa para as quais não havia respostas certas: tinha o Poder Judiciário competência para resolver a questão? Havia possibilidade jurídica do pedido a ser pleiteado em Juízo? Como os tribunais poderiam intervir numa contenda daquela natureza? Levando em consideração que a mediunidade é um fenômeno espontâneo, como poderia o magistrado marcar dia, mês e hora para realização da perícia? O espírito de Humberto de Campos atenderia ao pregão solene do porteiro das audiências judiciais? Como intimá-lo a comparecer ao solene ato judicial?

Um patoense em Havard

UM PATOENSE EM HAVARD Patos, Sertão da Parahyba, 11 de abril de 1933. Aos 64 anos de idade, falece, vítima de febre tifóide, Fenelon Fernandes Bonavides, funcionário do Telégrafo Nacional e encarregado da estação local. A esposa, Sra. Hermínia Fernandes Bonavides, também telegrafista, ficou com a responsabilidade de criar os seis filhos: Abrantina, Aloysio, Annibal, Dirce, Dulce e Paulo, este o mais novo, com apenas oito anos.  Na época, governava a cidade de Patos o prefeito Adelgício Olintho de Mello e Silva, desde março de 1931. A Revolução de 30 promovera uma reorganização nas oligarquias da Parahyba. A deusa fortuna havia mudado seus planos: os Sátyro – aliados do epitacismo e senhores do mando político da cidade durante toda a Primeira República, sob a liderança do Major Miguel Sátyro -, passaram a ser oposição. Casado com uma filha do Major Miguel Sátyro, Sebastião Fernandes, fazendeiro de médio porte e também funcionário dos Correios, passou a ser alvo do prefeito. Este, num gesto pequeno, de pura perseguição política, interferiu junto ao Ministro da Viação (José Américo) para que o telegrafista fosse removido para Fortaleza, capital do Ceará: Registre-se que Paulo Bonavides não guardou mágoa do episódio, prestando, inclusive, louvores à pessoa de José Américo de Almeida em um artigo que está reproduzido em Constituinte e Constituição. A irmã de Sebastião, Hermínia, que também trabalhava nos Correios, resolveu acompanhar o irmão. Viúva, se sentia mais protegida à sombra de Sebastião, uma forma de atender às exigências de uma sociedade patriarcal e tradicionalíssima, algo comum naqueles tempos. Eis a causa de Paulo Bonavides ter vivido em sua terra natal só até os nove anos de idade e depois ter se tornado mais cearense que paraibano. Em 09 de setembro de 1935, os Sátyro reassumem o poder local. Clóvis, irmão de Ernani Sátyro (deputado estadual constituinte, eleito em 1934), elegeu-se prefeito de Patos, no primeiro pleito municipal presidido pela Justiça Eleitoral. A nova conjuntura política favorável permitiu Sebastião retornar à terra natal. Porém, Hermínia decidiu permanecer em Fortaleza. Sete décadas depois, em entrevista, Paulo Bonavides relembrou o fato: A raiz da minha transferência e de minha família foi a perda de meu pai em 1933. E também a vinda de um tio meu, irmão de minha mãe – ela também ligada ao telégrafo, como meu pai, que chefia a agência de Patos. Era cunhado de um político na Paraíba, que na época era deputado estadual, o advogado Ernani Sátiro. O prefeito, inimigo pessoal de meu tio, para persegui-lo, conseguiu a transferência dele – na época o órgão era subordinado ao Ministério da Viação. A transferência se deu, passou aqui 3 ou 4 meses e voltou a Patos, reconduzido, porque a situação política se modificou. Minha mãe resolveu ficar em Fortaleza. Meu pai, antes de morrer, já tinha a ideia de se transferir para Fortaleza porque ele queria cursar Direito no Ceará. Então quando meu tio foi transferido, minha mãe pediu para acompanhá-lo. O ministro da Viação, José Américo Almeida, atendeu ao pedido e ela veio. Quando a situação se normaliza no governo da Paraíba minha mãe não quis mais voltar. No Ceará, a única fonte de renda dos Bonavides vinha dos Correios, onde Hermínia trabalhava, mas a remuneração mal dava para criar os filhos. No início, a família enfrentou muitas dificuldades. Em janeiro de 1938, ainda adolescente, com apenas 13 anos de idade e cursando o quarto ano no Liceu Cearense, Paulo Bonavides leu um anúncio na primeira página de “O POVO”, o jornal mais antigo do Estado do Ceará, fundado em 07 de janeiro de 1928. Bonavides apresentou-se a outro Paulo, de sobrenome Sarasarte, fundador e redator-chefe do periódico. Meio temperamental, Paulo Sarasarte negou peremptoriamente a vaga ao calouro: – Menino, vá para casa! isso aqui não é jardim de infância, não! Demócrito Rocha Dummar, genro de Sarasarte e também fundador do noticioso, interviu: – Paulo… deixa o menino fazer a prova… Resultado: o jovem candidato passou em primeiro lugar e virou repórter!  Paulo Bonavides estreou nas páginas policiais, municiando o secretário do jornal, José Maria Othon Sidou, com matérias do ramo. Sua rotina incluía a cobertura de suicídios, atropelamentos, visitas às delegacias e ao Instituto Médico Legal.  Nos anos 40, na mesma gazeta, o filho mais novo de D. Hermínia passou a atuar como cronista esportivo e um de seus irmãos, Aníbal Fernandes Bonavides, também trabalhava na área, só que no Correio do Ceará, pertencente aos Diários Associados e, tempo depois, tornou-se redator do DIÁRIO DE PERNAMBUCO. Outro irmão de Paulo, Aloísio Fernandes Bonavides, foi redator de “O POVO” (Fortaleza) e correspondente do jornal O GLOBO, no Ceará. Em 1941, os irmãos Paulo e Aníbal estiveram no Rio de Janeiro, se hospedaram na sede do Corpo de Bombeiros e chegaram a visitar a redação do DIÁRIO CARIOCA. Na ocasião, Paulo representou a Associação dos Cronistas Esportivos do Ceará. O Diário de Pernambuco registrou o fato. A relação de Paulo Bonavides com o jornal A UNIÃO começou em outubro de 1941, quando ele esteve no Sertão paraibano preparando uma reportagem sobre a exploração de minério. Na matéria, intitulada “OURO NA PARAÍBA. UM SONHO DE DOIS SÉCULOS QUE SE TRANSFORMARAM EM REALIDADE. A CARTA DE D. MARIA, RAINHA DE PORTUGAL, E A ODISSEIA DE UM GEÓLOGO ARINO. A MINA DE TEIXEIRA E OS SEUS MISTÉRIOS. 2.500 HOMENS NO SERVIÇO DE MINERAÇÃO”, o jornalista de O POVO analisou os efeitos deletérios da cruel seca de 32. Segundo a sua ótica, o fenômeno climático favorecia a exploração da mineração pelos sofridos sertanejos, principalmente os de Patos, Piancó, Pombal e Princesa que, em busca da sobrevivência, se entregavam à febre do ouro. Antes do texto principal, A UNIÃO registrou a faceta jornalística do eminente filho de Patos que, até hoje, permanece desconhecida pela maioria dos paraibanos e juristas em geral: O autor desta reportagem, escrita para ‘O POVO”, de Fortaleza, é o jovem Paulo Bonavides, sertanejo, filho do município de Patos, que há alguns anos reside em Fortaleza. O trabalho em apreço resultou de uma recente